Série 'Sex Education' (Foto: Netflix) |
Abuso, assédio e estupro são assuntos que, infelizmente, têm que ser escritos aqui. É algo infeliz por ser um assunto pesado e que precisamos dissertar sobre já que existem seres que aparentemente são incapazes de viver em sociedade e praticam tais atos. Explicaremos a diferença de cada um dos termos e mostraremos procedimentos que devem ser levados em consideração na hora de denunciar. Lembre-se, você não está sozinha e se precisar conversar, nossa aba de Contato está disponível para quando precisar, bem como o CVV e o Disque 100 para denúncias.
O QUE É ABUSO SEXUAL?
No abuso sexual ocorre a importunação ofensiva ao pudor (causa desconforto na vítima, mas não tem violência ou ameaça). A violação sexual ocorre sem consentimento da outra parte. Pode causar abalo psicológico.
O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
O assédio sexual é um tipo de abuso sexual e acontece no ambiente de trabalho ou em qualquer lugar que ocorra uma condição de subordinação hierárquica: o abusador é um superior em relação a vítima que está em menor cargo. O assédio pressupõe um constrangimento com conotação sexual. Alguns fatores de intimidações são aproximações forçadas, convites para encontros sexuais ou oferta de "benefícios" em troca de sexo. Medo, culpa e vergonha são coisas que sobram para a vítima.
O QUE É ESTUPRO?
O estupro um tipo de abuso sexual que tem violência física, psicológica ou grave ameaça. O agressor ameaça a vítima para satisfação de seus prazeres. O estupro, pela legislação brasileira, pode ser enquadrado em estupro ou estupro de vulnerável.
- Estupro de vulnerável é quando a vítima tem menos de 14 anos ou possuem deficiências mentais/físicas, são vítimas que são incapazes de se defenderem. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.
- Estupro é quando a vítima tem mais de 14 anos. A pena prevê 6 a 10 anos de prisão.
Dentro do estupro, temos também o estupro marital que ocorre quando o marido obriga a esposa a fazer sexo com ele, sem consentimento e vontade, e usando violência física e/ou psicológica para conseguir satisfazer sua necessidade abusiva.
AS VÍTIMAS
A maior parte das vítimas são mulheres ou crianças. De acordo com o Datafolha, 42% das mulheres dizem já terem sofrido assédio sexual. A ActionAid (ONG), afirma que 86% das mulheres brasileiras sofreram assédio em lugares públicos. O Instituto Patrícia Galvão relata que 77% das adolescentes e jovens já foram assediadas fisicamente e que 90% delas já deixaram de fazer alguma coisa com medo da violência contra a mulher.
CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Se enquadra no crime práticas que causem prazer sexual ao agressor e resultem no constrangimento da vítima. A pena pode ir de 1 a 5 anos de prisão. Um exemplo é o ato nojento de ejacular em mulheres nos transportes públicos.
DENUNCIAR
Mesmo com a legislação e órgãos protetores às vítimas, elas têm resistência em denunciar os agressores por motivos de medo (de julgamento da sociedade ou de alguma possível atitude do agressor), vergonha, sensação de impunidade e burocracia das investigações.
É completamente importante a denúncia para que os agressores sejam punidos. A vítima deve ter a consciência de que a culpa não é dela, afinal, a pessoa problemática nunca foi ela. A vítima é, como já diz a palavra, uma vítima de um ato totalmente repudiante e desagradável. A denúncia, inicialmente, pode ser realizada pelo Disque 100.
Após o crime, é importante que a vítima chame a polícia ou vá até uma delegacia. Lá, será registrado um Boletim de Ocorrência e, depois, a vítima será encaminhada para um hospital para realizar exames e receber medicamentos para impedir contaminação de vírus sexualmente transmissíveis. Posteriormente, será realizado o exame de corpo de delito no IML, completamente necessário e importante para as investigações.
Também é importante que o local da violência seja marcado para que ocorra a realização de perícia no local do crime, não é recomendado que a vítima tome banho para que ocorra a busca de secreções ou hematomas e é recomendado que a roupa do momento da agressão seja preservada.
TRANSTORNOS PÓS-TRAUMÁTICOS
Síndrome de estresse pós-traumático é quando a vítima fica com medo de repetir sua rotina após o ocorrido. A dor psicológica as vezes é muito pior do que a dor física. É completamente importante que a vítima faça acompanhamento psicológico com profissionais da saúde para retomar a rotina e ir superando, gradativamente, todo esse estresse e situação desagradável que viveu.
A VÍTIMA NÃO TEM CULPA DE NADA
A vítima não tem culpa de nada. O problema disso está na nossa sociedade machista e agressora que acha que pode fazer tudo o que bem entender. Seja na rua, em casa, em um relacionamento amoroso, na faculdade, no trabalho, com vestido ou saia curta, com ou sem batom, muito ou pouco maquiada, não importa. A vítima não é culpada desse comportamento nojento dos agressores e ela tem que denunciar. Culpa e vergonha não podem estar presentes nisso tudo, nunca.
Postagem escrita por Luan, criador desse site, estudante e blogueiro. Graduando em Publicidade e Propaganda.
Muito bom. Ótimo tema a ser abordado, e de grande ajuda, vou repassar pra o máximo de pessoas, até pq isso pode ajudar muita gente... Sou homem, mas sinceridade, sinto vergonha do meu próprio sexo, que além de se portar como monstro, ainda faz questão de agir como um... E espero que aos poucos as pessoas tomem consciência, e as mulheres recebam o devido respeito que elas tem por DIREITO. Vcs são incrivelmente fortes, e um dia espero que toda essa desigualdade mude.
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